DECRETO Nº 38.272, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza Antônio do Carmo & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autoriza a firma Antônio do Carmo & Cia. Limitada, estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134 da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.12.1955