DECRETO Nº 37.974, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição
decreta:
Art. 1º É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar instituída e mandada cunhar pela citada Academia e pela mesma conferida aos seus membros civis e militares.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eduardo Gomes.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1955