DECRETO Nº 37.499, DE 17 DE JUNHO DE 1955
Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º O Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo fica elevado à categoria de Consulado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955, 134º da Independência e 67º da Republica.
Joao Café Filho
Raul Fernandes
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