Decreto nº 37.462, de 10 de junho de 1955
Permite o uso com os uniformes militares da “Medalha Marechal Souza Aguiar”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
Decreta:
Art . 1º É permitido com os uniformes militares, o uso da “Medalha Marechal Souza Aguiar”, mandada cunhar pelo Ministério de Justiça e Negócios Interiores para comemorar o 1º Centenário do nascimento daquele militar.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1955