Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 37.462, de 10 de junho de 1955

Permite o uso com os uniformes militares da “Medalha Marechal Souza Aguiar”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,

Decreta:

Art . 1º É permitido com os uniformes militares, o uso da “Medalha Marechal Souza Aguiar”, mandada cunhar pelo Ministério de Justiça e Negócios Interiores para comemorar o 1º Centenário do nascimento daquele militar.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Henrique Lott

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1955