DECRETO Nº 37.337, DE 13 DE MAIO DE 1955
Cria o Consulado honorário do Brasil do Brasil em Thorshavn, Dinamerca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Thorshavn, Dinamarca, subordinado à Legação do Brasil em Copenhague.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
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