Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.337, DE 13 DE MAIO DE 1955

Cria o Consulado honorário do Brasil do Brasil em Thorshavn, Dinamerca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Thorshavn, Dinamarca, subordinado à Legação do Brasil em Copenhague.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Raul Fernandes