Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.333, DE 12 DE maio DE 1955

Permite o uso com os uniformes militares da Medalha "Marechal Hermes".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º.É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha Marechal Hermes, mantida cunhar, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para comemorar o 1º Centenário do nascimento daquele militar.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Henrique Lott

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1955