decreto nº 37.053, de 18 de março de 1955
Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Chile, da Convenção Interamericana sôbre o Direito de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, 22 de junho de 1946, por ocasião da Conferência Interamericana de Peritos para a Proteção dos Direitos de Autor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna Público que o Govêrno do Chile depositou na União Panamericana, em Washington, a 14 de janeiro de 1955, o instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sôbre o Direito do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington a 22 de junho de 1946, na Conferência Interamericana de Peritos para a Proteção de Direitos de Autor, nos têrmos da comunicação feita pelo Secretario Geral da Organização dos Estados Americanos, a delegação do Brasil junto à organização dos Estados Americanos a 19 de janeiro de 1955, e apensa por cópia ao presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1955