DECRETO Nº 36.376, DE 22 DE OUTUBRO DE 1954.
Torna público o depósito, por parte do Govêrno do Equador, do Instrumento de ratificação da Convenção Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que o Govêrno do Equador depositou junto ao Govêrno dos Estados Unidos da América, em Washington, a 20 de agôsto de 1954, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção da Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, por ocasião da Conferência Internacional sôbre a Aviação Civil, nos têrmos da comunicação feita pela Organização de Aviação Civil Internacional ao Delegado do Brasil junto a mesma, a 15 de setembro de 1954, e apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1954