Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.331, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954

Cria o Consulado do Brasil em Vera Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º É criado um Consulado honorário em Vera Cruz, México, com jurisdição local.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes