Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.993, DE 6 de agôsto DE 1954

Promulga a Convenção Internacional para a Marcação de Ovos no Mercado Internacional, concluída em Bruxelas, a 11 de dezembro de 1931.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , havendo o Congresso Nacional autorizado, pelo Decreto Legislativo número 2, de 26 de fevereiro de 1954, o Poder Executivo a aderir à Convenção Internacional para a Marcação de Ovos no Mercado Internacional concluída em Bruxelas, a 11 de dezembro de 1931; e tendo sido depositado, a 24 de julho de 1954, junto ao Govêrno da Bélgica, o Instrumento brasileiro de adesão à mesma Convenção,

Decreta:

Que a convenção Internacional para a Marcação de Ovos no Mercado Internacional, concluída em Bruxelas, a 11 de dezembro de 1931, apenas por cópia ao presente Decreto, seja executada a cumprida tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1954