DECRETO N° 35.955, DE 31 DE JULHO DE 1954
Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil no Líbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 12 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na República do Líbano.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1954