Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.169, DE 8 DE MARÇO DE 1954

Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e em face de que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o cargo de Adido Militar junto a representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Zenóbio da Costa

Vasco V. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1954