DECRETO Nº 34.994, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Cria o Consulado do Brasil em Berlim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 Decreto-lei nº 9.121, de 3 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º É criado um consulado de carreira, em Berlim com jurisdição sôbre a zona ocidental da mesma cidade.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo