Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.622, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

Cria o Estandarte da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica criado o Estandarte da Escola de Especialistas de Aeronáutica, conforme modêlo anexo, com as seguintes características:

“Retângulo, medindo 1,35m de comprimento por 0,90m de largura; em campo retangular azul celeste, debruado de franja dourada, ao alto do qual, em letras douradas se encontra o dístico “Escola de Especialistas de Aeronáutica”; ao centro, o símbolo dourado da Fôrça Aérea Brasileira, no qual, entre a lâmina do sabre e as asas, se insere uma roda dentada, prateada, cicunscrevendo uma estrela, também prateada”.

Parágrafo único. A hastes do estandarte, o cocar, a fita e sua franja terão as dimensões regulamentares para as bandeiras de desfile.

Art . 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1953