DECRETO Nº 34.329, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953
Eleva o Consulado do Brasil, em Vigo, à categoria de Consulado Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º O Consulado de carreira do Brasil, em Vigo, fica elevado à categoria de Consulado Geral.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo