Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.293, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Cria o Núcleo Colonial de Ituberá, no município do mesmo nome, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º do Decreto-lei n.º 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

decreta:

Art . 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Ituberá em terra situadas no Município do mesmo nome, Estado da Bahia.

Parágrafo único. As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cinco mil hectares de terras doadas à União pela Prefeitura Municipal de Ituberá e S. A. Ituberá Comércio e Indústria.

Art . 2º. Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1953