DECRETO Nº 34.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique, subordinado à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independeria e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo