Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33.933, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953

Cria uma embaixada junto ao Govêrno da República da Indonésia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica criada uma Embaixada na República da Indonésia.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 3.10.1953