DECRETO Nº 33.933, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953
Cria uma embaixada junto ao Govêrno da República da Indonésia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica criada uma Embaixada na República da Indonésia.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 3.10.1953