Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 33.355, de 22 de julho de 1953

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação por parte do Chile, de Cuba e da Venezuela, da Carta da Organização dos Estados Americanos, firmada em Bogotá, a 30 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os Govêrnos do Chile, de Cuba, e da Venezuela depositaram na União Pan-Americana, em Washington, os Instrumentos de ratificação da Carta da Organização dos Estados Americanos, firmada em Bogotá, a 30 de abril de 1948, por ocasião da IXª Conferência Internacional Americana, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 11 de junho de 1953, apensa por cópia, ao presente Decreto.

Rio de janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Vicente Rao

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1953