Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.615, DE 23 DE ABRIL DE 1953

Cria o Consulado Privativo do Brasil Barranquilha, na República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

AArt. 1º Fica criado o Consulado Privativo do em Barranquilha, na República da Colômbia.

AArt. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

AArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura