Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.614, DE 23 DE ABRIL DE 1953

Transforma o Consulado Privativo em Letícia, em Consulado honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

AArt. 1º Fica transformado o atual Consulado Privativo do Brasil em Letícia, na República da Colômbia, em Consulado honorário.

AArt. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

AArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura