Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.375, de 4 de março de 1953

Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, “Patrono do Magistério da Exército”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

, que o espirito patriotico impõe o culto às personalidades dignas de respeito e da gratidão nacional;

, que as várias unidades e aos Quadros das Armas e dos Serviços do Exército têm sido dado como patronos, nomes ilustres de nossa história militar e que ao Magistério do Exército ainda não foi conferida essa destinção;

- que o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida exerceu a cátebra em vários estabelecimento de ensino do exército, o comando do Colégio Militar e a Inspetoria do Ensino do Exército vinculando-se, dêsse modo às tradições do Magistério Militar, por tôda uma existência modelar dedicada à educação de várias gerações de soldados;

- que o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, além de importantes funções de comando exercidas como oficial general, representou várias vezes o Brasil, no estrangeiro, em destacadas missões de caráter militar e diplomático, tornando-se ainda, universamente conhecido e admirado como autor de obras didáticas de real, e no exercício do magistério militar, soube realçar suas nobres virtudes de mestre e de soldado, encarnando a figura exemplar do educador;

- finalmente, que o Exército comemora, no corrente ano, o centenário de nascimento do insigne soldado e professor;

Decreta:

Art . 1º É considerado “Patrono do Magistério do Exército” o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953; da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tales de Azevedo

Vilas Boas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1953