DECRETO Nº 32.080, DE 12 DE JANEIRO DE 1953
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Guatemala.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Guatemala.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves de Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.01.1953