DECRETO Nº 31.287, DE 18 DE AGOSTO DE 1952
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Hong Kong.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Hong-Kong.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura