DECRETO Nº 31.188, DE 25 DE JULHO DE 1952
Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 8.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Veneza Itália.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de 1.952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura