DECRETO Nº 31.174, DE 24 DE JULHO DE 1952
Suprime o Consulado de carreira do Brasil em Wellington e restabelece o Consulado honorário do Brasil na referida cidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado de carreira do Brasil em Wellington, Nova Zelândia, e restabelecido o Consulado honorário do Brasil na referida cidade.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura