DECRETO Nº 31.089, DE 7 DE JULHO DE 1952
Cria um Consulado honorário do Brasil em Oranjestad - Aruba - Antilhas hollandezas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil, em Oranjestad, com jurisdição sôbre a ilha de Aruba, Antilhas holandesas e subordinado diretamente à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura