Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.874, DE 28 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sôbre cancelamento de notas dos assentamentos de oficiais e praças de força Expedicionária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face da exposição de Motivos apresentada pelo Ministério de Estado da Guerra e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição

Decreta:

Art . 1º Fica Ministro da Guerra autorizando a mandar cancelar dos assentamentos dos militares que fizeram parte da Fôrça Expedicionário Brasileira, na Itália, as notas conseqüentes de punições do decênio estabelecido no artigo 73, nº 5, do Regulamento aprovado por Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942.

Art . 2º Somente terão direito à vantagem de que trata o artigo 1º do presente Decreto os oficiais e praças que, no teatro de operações, na Itália, se tenham distinguido por atos em virtude dos quais mereceram citações especiais, haja ou não delas resultado a concessão de medalhas. Revogado pelo Decreto nº 36.575, de 1954

Art . 3º Serão canceladas sòmente as notas conseqüentes de transgressões disciplinares praticadas até o dia do retôrno ao pais com respectivo escalão.

Art . 4º O cancelamento da nota de punição se fará mediante requerimento em que o interessado justifique o seu pedido.

Art . 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946;125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1946