DECRETO Nº 518, DE 18 DE janeiro DE 1962
Dispõe sôbre o Consulado do Brasil em Milão
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º da lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1 de 21 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Milão.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1962